Para se ter uma viagem tranquila e
segura com crianças, seja na estrada ou dentro da cidade, é necessário prestar
atenção nas regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Para cada idade, deve-se tomar um
cuidado diferente. Vejamos:
- 0
a 1 ano (até aprox. 10 a 13 kg): o bebê deve andar em bebê-conforto ou
cadeirinha reversível virados para trás.
- 1
a 4 anos (aprox. 9 a 18 kg): a criança também deve andar na cadeirinha, porém a
partir desse momento ela é virada para frente.
- 4
a 7 anos (aprox. 18 a 36 kg): deve-se utilizar um assento de elevação.
- 7 anos e meio a 10 anos (a partir de 1,45 m de altura): já pode usar somente o cinto de
segurança do veículo, porém sempre no banco de trás.
- A
partir de 10 anos: é permitido ir no banco da frente.
A Personal Assistant preza pela segurança das crianças que ela
transporta. Saiba mais: www.raissateajuda.com.br
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