Os idosos, pessoas que tanto já contribuíram para a sociedade – e continuam contribuindo de maneiras diferentes, contam com direitos específicos assegurados pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e outras leis.
Tais direitos visam proteger a pessoa idosa, para que viva bem, com a dignidade e os cuidados que merece. A legislação considera como idoso todos aqueles com idade a partir de 60 anos.
Dentre
esses direitos, destacam-se:
Atendimento
prioritário
O idoso deve ter atendimento
preferencial e individualizado em órgãos públicos e privados. Também é
garantido à pessoa idosa prioridade na tramitação de processos e procedimentos.
Saúde
É assegurada a atenção
integral à saúde do idoso através do SUS, incluindo atendimento domiciliar para
quem estiver impossibilitado de se locomover. Para o idoso em internação
hospitalar, é assegurado o direito a acompanhante.
Além disso, deverão ser
fornecidos gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim
como próteses e órteses.
Aos
planos de saúde, é vedada a cobrança de valores diferenciados em razão da
idade.
Lazer,
cultura e esporte
Todo idoso tem direito a desconto
de 50% nos ingressos de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Transporte
Coletivo
Aos maiores de 65 anos é
assegurada a gratuidade no transporte público urbano e semiurbano, bastando que
apresente qualquer documento pessoal para comprovar a idade. Deverão ser
reservados 10% dos assentos aos idosos.
Idosos
com renda de até dois salários mínimos também tem direito a transporte gratuito
coletivo interestadual, sendo asseguradas duas vagas por veículo. Aos que
excederem tais vagas, será dado desconto de, no mínimo, 50%.
Trabalho
É vedada a discriminação e
fixação de idade máxima na admissão de qualquer trabalho, ressalvados os casos
em que a natureza do cargo o exigir.
Em
concursos públicos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao de idade mais elevada.
Habitação
Nos programas habitacionais
públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria. E pelo menos 3% das unidades habitacionais
residenciais devem ser reservadas para os idosos.
Alimentos
É dever da família prestar
alimentos ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.
Assistência
social (LOAS)
Aos idosos, a partir de 65
anos, que não possuírem meios para prover sua subsistência, nem de tê-la
provida pela sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo.
A
Personal
Assistant se preocupa com os idosos e por isso disponibiliza o serviço
de acompanhamento, levando-os em consultas médicas, passeios e muito mais.
Assim, a família pode ficar tranquila sabendo que o idoso estará bem amparado.
Saiba mais: www.raissateajuda.com.br
ou (43)9613-6060 / 3039-1960.

Nenhum comentário:
Postar um comentário