segunda-feira, 1 de agosto de 2016

DIREITOS DOS IDOSOS

         
       Os idosos, pessoas que tanto já contribuíram para a sociedade – e continuam contribuindo de maneiras diferentes, contam com direitos específicos assegurados pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e outras leis. 
           Tais direitos visam proteger a pessoa idosa, para que viva bem, com a dignidade e os cuidados que merece. A legislação considera como idoso todos aqueles com idade a partir de 60 anos.


          Dentre esses direitos, destacam-se:

Atendimento prioritário
O idoso deve ter atendimento preferencial e individualizado em órgãos públicos e privados. Também é garantido à pessoa idosa prioridade na tramitação de processos e procedimentos.

Saúde
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso através do SUS, incluindo atendimento domiciliar para quem estiver impossibilitado de se locomover. Para o idoso em internação hospitalar, é assegurado o direito a acompanhante.
Além disso, deverão ser fornecidos gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e órteses.
        Aos planos de saúde, é vedada a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Lazer, cultura e esporte
   Todo idoso tem direito a desconto de 50% nos ingressos de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Transporte Coletivo
Aos maiores de 65 anos é assegurada a gratuidade no transporte público urbano e semiurbano, bastando que apresente qualquer documento pessoal para comprovar a idade. Deverão ser reservados 10% dos assentos aos idosos.
       Idosos com renda de até dois salários mínimos também tem direito a transporte gratuito coletivo interestadual, sendo asseguradas duas vagas por veículo. Aos que excederem tais vagas, será dado desconto de, no mínimo, 50%.

Trabalho
É vedada a discriminação e fixação de idade máxima na admissão de qualquer trabalho, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
       Em concursos públicos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Habitação
Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. E pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais devem ser reservadas para os idosos.

Alimentos
  É dever da família prestar alimentos ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.

Assistência social (LOAS)
Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuírem meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida pela sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo.

         A Personal Assistant se preocupa com os idosos e por isso disponibiliza o serviço de acompanhamento, levando-os em consultas médicas, passeios e muito mais. Assim, a família pode ficar tranquila sabendo que o idoso estará bem amparado. Saiba mais: www.raissateajuda.com.br ou (43)9613-6060 / 3039-1960.